Com a redução de novos casos de covid-19 no Estado, o Governo do Rio Grande do Norte flexibiliza as restrições nas ações de contenção da disseminação do coronavírus, permitindo a retomada de atividades no setores do turismo, comércio e serviços a partir dessa segunda-feira, 5 de abril.
O Estado em 21 de março tinha 47.774 novos casos de covid-19 e chegou no dia 25 a registrar 100.155 novos casos, o ápice da pandemia este ano, mas com as medidas restritivas, baixou para 66.176 novos casos em 3 de abril.
A pandemia no RN até o dia 3 de abril:
Com o quadro de estabilização e a abertura de novos leitos de UTI no Estado e em Natal, por parte do governo do Estado e da prefeitura da capital, a governadora Fátima Bezerra (PT) resolveu editar um novo decreto com medidas mais brandas de restrições.
Com a flexibilização das restrições, os passeios como de buggies, vans, ônibus e veículos 4x4 Offroad, que estavam suspensos desde o dia 20 de março, voltam a ser oferecidos para os turistas a partir dessa segunda-feira, dia 5 de abril.
Com edição do novo decreto (Nº 30.458, DE 1º DE ABRIL DE 2021), que contempla ainda a reabertura de bares e restaurantes de segunda a sábado, o governo mantem o toque de recolher das 20h às 6h.
Com a reabertura gradual da economia e das escolas, o toque de recolher é o carro-chefe do Governo do Estado para conter a disseminação da Covid-19.
Pelo novo decreto, que vai de 5 a 16 de abril, o funcionamento de lojas, bares, restaurantes, similares ou qualquer outro tipo de estabelecimento comercial considerado não essencial, novamente fica condicionado a horários especiais, ficando suspenso o atendimento presencial a partir das 20h até às 6h do dia seguinte, com interrupção total das atividades aos domingos e feriados.
Pelo decreto que vigorou de 20 de março a 2 de abril, o governo fechou bares e restaurantes, restringiu o acesso as praias e lagoas, obrigando os turistas que estavam nos hotéis a ficarem presos nos estabelecimentos, podendo ir na praia para caminhar ou fazer atividades físicas.
Segundo os hoteleiros, com as medidas restritivas, a ocupação nos meios de hospedagens de Natal e Pipa, os maiores polos de turismo no Estado, ficou em menos de 10%, quando em anos anteriores ficava entre 50% e 60%, período já considerado de baixa estação, que vai até 31 de novembro.
Muitos turistas que estavam com pacotes comprados para vir para Natal suspenderam suas viagens para a capital potiguar a partir do dia 20 de março. Quem chegou a se hospedar entre 21 e 3 de abril, ficou preso nos hotéis, aproveitando apenas as piscinas e caminhadas na praia.
Os passeios com os turistas para pontos turísticos como Genipabu, Jacumã, Maracajaú, Punaú, Perobas, São Miguel do Gostoso e Galinhos, no litoral Norte, e Piscinas Naturais de Pirangi, Camurupim, Lagoas de Arituba e Carcará, Pipa, Barra do Cunhaú e Baía Formosa, no litoral Norte, foram suspensos pelas agências de receptivos e autônomos.
MUNICÍPIOS
A fiscalização do funcionamento do comércio deverá ser realizada pelos Municípios, cabendo às forças de segurança pública (Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros Militar) dar apoio ao cumprimento do que determina o decreto estadual.
Segundo o secretário de Segurança Pública e da Defesa Social, coronel Francisco Araújo Silva, como o Estado ainda está vivendo dias difíceis, com índices muito altos de contaminação pela Covid-19, “a nossa missão, como sempre, é garantir o que determina o decreto, priorizando um trabalho preventivo e de caráter educativo”.
Neste novo decreto, a governadora Fátima Bezerra, do PT, pressionada pelos prefeitos, cedeu aos municípios a prerrogativa da fiscalização, com as forças de segurança compondo as equipes montadas pelas prefeituras.
“As forças de segurança, vale ressaltar, irão compor as equipes de fiscalização montadas pelas prefeituras, de forma a dar apoio e garantia da paz e da ordem públicas”, explica o secretário.
A governadora Fátima Bezerra também sofreu pressão dos setores de comércio e de turismo para a reabertura de bares, restaurantes e lojas, principalmente de pequenos empresários do bairro do Alecrim, onde se concentram pequenos comerciantes e vendedores ambulantes.
Nos dias 30 e 31 de março houveram protestos contra governadora com fechamento da BR-101 em frente ao Centro Administrativo do Governo do Estado, no bairro de Lagoa Nova, com a presença de hoteleiros, donos de bares e restaurantes, ambulantes, prestadores de serviços, guias de turismo e pequenos lojistas.
Os manifestantes pediam a reabertura do comércio, bares e restaurantes e o retorno dos passeios, que movimenta vários segmentos do turismo.
As medidas de toque de recolher não se aplicam às seguintes atividades:
I – serviços públicos essenciais;
II – serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros;
III – farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
IV – supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local no período do toque de recolher;
V – atividades de segurança privada;
VI – serviços funerários;
VII – petshops, hospitais e clínicas veterinária;
VIII – serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
IX – atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis e demais serviços de representação de classe;
X – correios, serviços de entregas e transportadoras;
XI – oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas;
XII – oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas;
XIII – oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos;
XIV – serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos;
XV – lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção;
XVI – postos de combustíveis e distribuição de gás;
XVII – hotéis, flats, pousadas e acomodações similares;
XVIII – atividades de agências de emprego e de trabalho temporário; XIX – lavanderias; XX – atividades financeiras e de seguros;
XXI – imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis; XXII – atividades de construção civil;
XXIII – serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados;
XXIV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
XXV – atividades industriais;
XXVI – serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos;
XXVII – serviços de transporte de passageiros;
XXVIII – serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário;
XXIX – cadeia de abastecimento e logística.
Segundo o Governo do Estado, em qualquer horários de incidência do toque de recolher, os estabelecimentos comerciais de qualquer natureza e prestadores de serviços poderão funcionar exclusivamente por sistemas de entrega (delivery) drive-thru e take away.
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